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I Conferência da América do Sul - Manaus/AM - 2015

 
 
REGRAS PARA APLICAÇÃO DE CREDENCIAIS (R.I – ICP)
 
  1.  São exigidos a todos os candidatos para credenciais obedecer as exigências das conferencias da entidade. O processo de classificação do candidato será feito pela Comissão Judiciária do Estado em que ele (ela)é membro.
  2. Os candidatos a Obreiros de Missões serão classificados em sua própria igreja local pela junta local de sua igreja.
  3. Todos os candidatos para Pregador Licenciado devem primeiro ser observado se o mesmo tem exercido o ministério de pregação (dentro e fora da igreja) em sua igreja local.
  4. Antes de ser consagrado a Ministro Ordenado, a pessoa vede ser primeiramente ser chamado a pastorear uma Igreja Congregacional Pentecostal, e ter confirmado por registro de ter pregado pelo menos
    100 vezes na igreja local aonde é membro. Para receber a credencial “Ministro Ordenado”, a pessoa deve ter possuído a credencial “Pregador Licenciado” por ao menos 12 meses. Ele (ela) precisa ser solicitado para receber o credencial “Ministro Ordenado” (pela CJE) e ser maior de 18 anos.
  5. Todos os candidatos devem conhecer referencias bíblicas pela doutrina que irão pregar, e devem viver de acordo com a Disciplina da Igreja Congregacional Pentecostal.
  6.  O candidato a credencial deve apresentar toda documental de cidadão R à comissão de credenciamento de novos obreiros. ( essa regra vale tanto para novos obreiros como para as pessoas que serão promovidas. Se casado (a), apresentar certidão de casamento. Obrigatório).
  7. A credencial “Obreiro de Missão” é uma recomendação da entidade provando que o portador do mesmo está se preparando para o serviço ministerial em sua igreja local.
  8. A credencial “Pregador Licenciado” autoriza o portador do mesmo a pregar o Evangelho em nossas igrejas, mas não autoriza a pessoa a assumir os deveres de um Ministro Ordenado. Tais como: realizar
    cerimônias de matrimônios (a menos que ele tenha autorização de sua CJE para realiza-lo), administrar a Santa C eia, Realizar Batismo nas Águas presidir reuniões em igreja local ou pastorear igrejas. Todavia, o “Pregador Licenciado” pode receber autorização para servir como pastor de igrejas locais e realizar todos os deveres de um pastor de uma igreja local sob a autorização e liderança da Comissão Judiciária Estadual, mas somente na igreja local onde pastorea.
  9.  A credencial “Ministro Ordenado, autoriza o portador do mesmo a administrar a Santa Ceia, pastorear igrejas local, pregar o Evangelho, e servir nas posições oficiais da entidade local, estadual e nacional.
  10. Todos os candidatos para credencial de “Ministro Ordenado”, “Pregador Licenciado” e “Obreiro de Missão”, apresentarão um requerimento de sua igreja local com assinatura do pastor local e do secretário (a) local dirigido à Comissão Judiciária Estadual.
  11. Mulheres terão as mesmas prerrogativas dadas aos homens no que diz respeito a credenciamento ministerial.
  12. A pessoa credenciada estará sujeita a Comissão Judiciária Estadual onde ele está trabalhando.
  13. Todo credenciado a “Ministro Ordenado” está sujeito a sua Comissão Estadual.